A ADOÇÃO POR PARES HOMOAFETIVOS

Nas últimas décadas, o modelo tradicional de família (pai, mãe e filhos) sofreu profundas transformações. As crianças acostumaram-se a ter duas casas por causa do divórcio dos pais. Tornou-se comum o surgimento de mães e pais solteiros. As mulheres entraram no mercado de trabalho e passaram a sustentar seus lares, quebrando o paradigma do “chefe de família”, que era atribuído só ao homem. O movimento gay no Brasil ganhou um ativismo sem precedentes, em que os homossexuais conquistaram e tiveram o reconhecimento de muitos direitos, dentre eles o de poderem adotar crianças e adolescentes.

Diante de tais mudanças, podemos notar que a tendência é a de que nas próximas décadas esses novos modelos de família apenas se consolidem, tendo em  vista se tratar de fato social, portanto, foge-nos o poder de controlar tais inovações. Entretanto, certa polêmica ainda persiste em relação à adoção de crianças por homossexuais, mesmo que, na prática, isso já aconteça. E aí esbarramos, mais uma vez, num dos grandes obstáculos à evolução humana, o preconceito - que tem por gênese a ignorância. Assim sendo, é fundamental o debate e a troca de experiências visando à formação de cidadãos conscientes e capazes de superar tais preconceitos.

Até bem pouco tempo, por exemplo, a família era aquela formada pela união matrimonial entre homem e mulher, cujo objetivo era a geração de filhos e a concentração e transmissão do patrimônio. Desta forma, quando a lei do divórcio entrou em vigor no Brasil, no final da década de 70, os casais que optavam por ele eram estigmatizados. Tanto que muitas famílias mantiam um “casamento de fachada”, em que o casal continuava morando sob o mesmo teto, mas dormindo separados. Na mesma época, os filhos tidos fora do casamento eram considerados “ilegítimos” (“bastardinhos”) e sofriam fortes restrições em seus direitos, o que só acabou com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, quando foram equiparados aos filhos legítimos. Esse cenário mostra como os valores da sociedade estão em constante transformação, fora, repito, até do nosso controle pessoal. Porém, tais mudanças atuam com a finalidade de alcançar o respeito à dignidade da pessoa humana. Tanto é verdade, que atualmente todas estas situações são perfeitamente comuns e aceitáveis.

            No tocante a adoção por pares homossexuais - um dos direitos civis reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – levanta-se a questão do preconceito que a criança sofrerá na escola, por exemplo, por ser filha de pais nessas condições. Entretanto, estudos apontam que não há motivo para receio, visto que a orientação sexual dos pais não determina o comportamento das crianças. A psicóloga Charlotte J. Patterson, professora de psicologia da Universidade de Virgínia (EUA) e autora de vários livros sobre o comportamento humano analisou as relações de pais e mães homossexuais e as evidências da influência na identidade sexual, desenvolvimento pessoal e relacionamento social em crianças adotadas. Os resultados mostraram que tanto os níveis de ajustamento maternal quanto a auto-estima, desenvolvimento social e pessoal das crianças foram compatíveis com o de crianças criadas por um casal tradicional. Além disso, após 30 (trinta) anos de pesquisas, a Associação Psiquiátrica Americana (APA) expediu, em 2002, um comunicado informando que filhos criados por pais gays ou lésbicas têm o mesmo desenvolvimento que os outros.

            No Brasil a adoção passa por um processo muito rigoroso, em que o adotante precisa cumprir vários requisitos e apresentar vários documentos, como, além dos pessoais, comprovante de renda mensal, atestado de sanidade física e mental, atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas e atestado de antecedentes criminais. Tudo acompanhado de perto pela Justiça visando um ambiente familiar saudável ao(s) adotando(s). Superada essa etapa, existe, ainda, um período de avaliação no relacionamento, determinado pelo juiz, denominado “estágio de convivência”. Ou seja, não é qualquer pessoa que pode adotar, seja ela hetero ou homossexual.

O receio das pessoas me leva a fazer a seguinte indagação: quem nessa vida está imune à discriminação? Sofre o negro, o adotado, o pobre, o policial, o gordo, o feio... Todo mundo! Pois é tudo uma questão de contextualização; de referência. Por isso, mais importante do que a orientação sexual dos pais adotivos é a habilidade deles em proporcionar à criança um ambiente carinhoso, educativo e estável, sendo injusto (e até inadmissível) privá-la disso se o motivo é apenas de caráter preconceituoso.

Portanto, antes de prejulgar faça um favor a si mesmo, coloque-se no lugar do outro. Tente sentir o drama de viver em um orfanato, onde não há liberdade plena; onde não há, na mais das vezes, carinho nem amor de verdade; onde há, sim, muitos sonhos - demais até - e poucas realizações; onde a tristeza, companheira diária, espera incólume a chegada da nova família, tão ansiosamente desejada, cuja missão é a de por um sorriso verdadeiro naquelas faces sofridas. Vive-se, assim, um misto diário de esperança e agonia por dias melhores. Contudo, e infelizmente, por inúmeros motivos, esse sonho não chega se concretizar.

Além disso, a idade (em constante avanço) faz com que essas pobres crianças vejam, a cada dia, a chance de alguém as escolher esvair-se. E caso não consigam um lar, esse drama persistirá até a maioridade chegar, quando serão obrigadas a retirar-se da instituição, encontrando-se novamente abandonadas. E são milhares nessas condições! Um dado chocante: são filhos de pais heterossexuais! Assim sendo, fica evidente que não devemos discriminar os pais homoafetivos, pois eles podem ser a“luz no fim do túnel” para todos esses seres humanos.

Luciano Caettano

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