A reportagem trazida à baila pela Revista Galileu, em junho de 2009, sobre o cerco da legislação aos fumantes é de grande valia, visto se tratar de uma questão atual e que vem causando grande polêmica, suscitando, desta forma, uma maior reflexão sobre o assunto e seus efeitos na sociedade quanto à proibição ou não das pessoas fumarem.
Por certo toda intervenção radical no direito das pessoas, sem deixar-lhes a opção de escolha, quando possível, nunca se mostrou ser uma medida inteligente. No caso do fumante, essa prerrogativa também lhe deve ser resguardada, pois o Brasil é um Estado Democrático de Direito, onde há o respeito às garantias e liberdades individuais, e dispor do nosso próprio corpo e saúde é um direito a nós assegurado. Portanto, simplesmente proibir algo, quando se pode tomar outra medida, mais democrática, será, nessas circunstâncias, um regresso. Além disso, temos que considerar o fato de que uma vez implementada tal ação proibitiva, ela poderá servir de escusa a outras ações de mesma dimensão. Quem garante, por exemplo, que futuramente não queiram proibir as bebidas alcoólicas, indistintamente, porque causam males à saúde? Os refrigerantes também causam; e também a fumaça dos veículos, das indústrias, o celular que a gente carrega diuturnamente e que serve até de despertador... E aí, vamos proibir tudo? Não, não é bem por aí.
Em relação ao fumo, o Estado de São Paulo já deu o primeiro passo (ou tropeço) contra ele, com a chamada Lei “Antifumo”, que entrou em vigor no último dia 07 de agosto. Mas, será que a lei é realmente contra o tabaco ou contra os fumantes? Lá no estado paulista, mesmo com as áreas apropriadas a quem fuma - os chamados “fumódromos” - que já tinha se mostrado uma medida de grande eficácia, o governo não se deu por satisfeito e sancionou a lei restritiva, com multas pesadíssimas para os proprietários dos estabelecimentos, e só para eles, que vão de R$ 782,00 a até R$ 3 milhões para quem descumprir a lei! Pois é. E onde fica o direito das pessoas nisso tudo? Some, feito a fumaça do cigarro? Não pode ser.
Atualmente, o cigarro é tratado pela nossa Constituição Federal como uma atividade lícita e as restrições dizem respeito somente quanto à propaganda e à comercialização. Portanto, cabe a nós, cidadãos, o direito de escolher entre consumi-lo ou não e, até mesmo, o local para tanto (neste caso vale o bom senso). Pois está tudo em aberto na lei. Ou seja, se é a Constituição (nossa lei maior) que permite o consumo, somente ela (ao que parece) tem a legitimidade (poder) para restringi-lo. Não é da alçada dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal fazê-lo.
A título de esclarecimento, no caso de São Paulo, a Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento) ingressou em juízo questionando a constitucionalidade da Lei “Antifumo”, porém o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Tudo indica que a decisão foi motivada com base num tratado internacional no qual o Brasil se compromete a adotar medidas contra a contaminação do tabaco em ambientes fechados. Ótimo. Só que não é tão simples assim. Em casos dessa natureza, deve-se analisar a hierarquia das normas: vale mais o Tratado Internacional ou a Constituição Federal? A opinião majoritária é no sentido de que vale mais (tem mais importância jurídica) a Constituição. Todavia, esse assunto fica para outra oportunidade.
Então, é possível o bom convívio social entre fumantes e não fumantes? Evidente que sim. Enquanto o consumo do tabaco for lícito o importante é que haja proteção tanto ao direito à saúde dos que não fumam quanto o direito de liberdade dos que fumam, pois ambos têm igual valor e são merecedores de igual proteção constitucional. Por isso, as campanhas “antifumo” só terão validade literal quando o tabaco for declarado ilícito, até lá elas serão sempre contra os fumantes, o que não parece correto, já que essa é uma forma hipócrita de ignorar a causa e combater a conseqüência.
E, finalizando, não dá pra ficar indiferente ante aos dados mundiais sobre o tabagismo e sua incidência negativa na vida das pessoas. Nesse sentido, as campanhas em prol da saúde devem continuar sim, de forma contínua e irrestrita, mantendo a população sempre informada dos males do tabaco, a fim de que as pessoas não se sintam atraídas a ingressar nesse universo. Quanto às que já estão nesta condição cabe o auxílio veemente dos entes públicos para ajudá-las a deixar o vício, numa verdadeira luta contra o tabaco e não contra os fumantes.
Luciano Caettano
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