STF, MENSALÃO E O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO


O ilustre professor Luiz Flávio Gomes escreveu um artigo bastante interessante intitulado "Julgamento do mensalão no STF pode não valer", que pode ser lido na íntegra AQUI. Porém, após lê-lo, me senti inclinado a fazer a minha observação sobre o artigo, discordando, data maxima venia, do dileto professor. Segue meu ponto de vista, presumindo-se que antes você tenha lido o artigo supracitado.

Boa questão. Mas discordo, data maxima venia, do ilustre professor LFG. O STF é um órgão de cúpula, o extremo do Poder Judiciário, guardião da nossa Constituição e, ainda, um órgão COLEGIADO, isto é, vários (onze ministros) julgando ao mesmo tempo. Então, não há o que se falar em "duplo grau de jurisdição" nesse caso, pois a reanálise processual já acontece quando dos votos de um ministro em relação ao outro. Em outras instâncias, por sua vez, que tem só um juiz (singular) julgando isso não acontece, aí, sim, recorre-se, pois a decisão de UMA PESSOA pode estar equivocada. Salvo melhor juízo, penso que esse seja o raciocínio mais correto.

Ademais, se fossemos aderir ao posicionamento do ilustre professor LFG deveríamos ventilar, também, a hipótese de que todo aquele condenado pela Corte Interamericana deveria ter o direito de recorrer a outro órgão, e nisso iríamos longe, infinitamente, prescrevendo todas as ações! Não tem lógica tratar a exceção como regra, como quis o professor no seu artigo.

Diante desse aparente impasse, penso que será mais fácil o Brasil rever a questão da Convenção (o artigo da lei supostamente conflitante), revogando-a, se for o caso, do que mudar a Constituição Brasileira, diminuindo o poder do STF, pois a atuação deste está diretamente ligada à nossa soberania. E soberania, para quem não sabe, significa dizer que "não há ordem superior no âmbito externo".

Já finalizando, quero deixar uma frase bastante pertinente ao caso, levando-se em consideração o fato de que quem tem "foro privilegiado" não goza do "duplo grau de jurisdição": 

"A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais a medida em que se desigualem." (Aristóteles)


Luciano Caettano

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