Achei muito injusto punir a torcida inteira do Corinthians pelo ato isolado de um indivíduo já IDENTIFICADO - em que pese o fato dele ser ou não um "laranja" para o caso. Todo mundo sabe que, infelizmente, o risco de algum incidente em eventos com acesso ao público é natural, uma vez que neles entra gente de todo tipo, inclusive quem só vai com más intenções. Estes formam verdadeiros contingentes de bandidos travestidos de torcedores.
No caso da Libertadores 2013, se a comoção ante a tragédia boliviana fosse realmente sincera por parte dos organizadores, o mais sensato seria o seu CANCELAMENTO, afinal estamos lidando com a MORTE de um ser humano de apenas 14 anos, e isso, por si só, já deveria ser o bastante para cancelá-la. Por outro lado, e você há de convir comigo que a vida anda tão banalizada que essa atitude “extremada” soaria radical demais, não é mesmo? “Onde já se viu cancelar um campeonato só por isso?!”, diriam os incautos. Isso é chocante! Porém, no meu mundo ideal, a vida humana e a sua segurança continuam sendo muito mais relevantes que o interesse dos clubes na arrecadação com a venda de ingressos, por exemplo. E estou tão convicto disso, que qualquer título futebolístico, de tão efêmero que é em relação à vida, não tem valor algum pra mim; são, ademais, universos que não se comunicam.
Em relação à punição da torcida corinthiana, de forma indiscriminada, pareceu-me injusta. Não se pode colocar TODO torcedor no banco dos réus pelo simples fato de terem em comum a paixão por um time. Isso não é razoável. E essa atitude se agrava na medida em que é possível separar inocentes de culpados no caso. Vejo, portanto, nessa regra equivocada, que a consequência do ato não trará justiça, mas mais injustiça ainda.
Quanto aos famigerados "sinalizadores", já passou da hora de serem banidos dos estádios. No Brasil, a propósito, temos a Lei nº 12.299, de 2010, conhecida como “Estatuto do Torcedor”, onde está prevista a PROIBIÇÃO de “portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos”, prevendo, ainda, a impossibilidade de ingresso ao recinto esportivo pelo torcedor infrator, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato dele, sem prejuízo de sanções administrativas, civis ou penais. Isto é, o que falta por aqui é o cumprimento da lei. Do mesmo modo, na Bolívia também é proibido o uso de “sinalizadores”.
A beleza do futebol sul-americano está acabando. Precisamos ser rigorosos contra os marginais das arquibancadas, identificando-os e colocando-os em listas negras, para que não mais possam frequentar os estádios. Isso minimizaria bastante os incidentes. O bonito dos jogos de futebol é ver soar os tambores, tremular as bandeiras, ressoar os gritos das torcidas organizadas... Tudo isso faz parte do espetáculo e lhe é essencial! Até mesmo os fogos de artifícios tem o seu lugar nos estádios, desde que em local adequado e executado por técnico responsável. O que não podemos mais aceitar são artefatos pirotécnicos em mãos de torcedores.
Assim sendo, esperamos que medidas protetivas aos torcedores sejam tomadas para que tragédias não mais aconteçam. É preciso rigor na aplicação da lei e, claro, que nós também façamos a nossa parte, agindo com responsabilidade, não fazendo o uso desses produtos sem a devida segurança, pois o pior sempre pode acontecer. Esse episódio lamentável na Bolívia, juntamente com o de Santa Maria/RS, nos mostraram uma vez mais que “brincadeira com fogo sempre acaba em choro”. Não vamos mais permitir que “sinalizador” continue denotando “sinal de dor". A vida em segurança agradece.
Luciano Caettano
Comentários
Postar um comentário
O que você achou? Deixe o seu comentário. Obrigado.