Então, ajude a DENUNCIAR ESSE ABUSO DE AUTORIDADE!
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Lembrando que, se a autoridade competente para instaurar o processo administrativo nada fazer, estará ela incorrendo no crime de PREVARICAÇÃO, senão, vejamos:
PREVARICAÇÃO (art. 319, Código Penal Militar):
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos.
Além disso, o comandante do Capitão, sabendo do ocorrido, DEVE tomar providência, se não estará sendo cúmplice do seu subordinado:
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA (art. 322, Código Penal Militar)
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
ATENÇÃO, CORREGEDORIA da PMDF, O BRASIL ESPERA PROVIDÊNCIAS, inclusive do senhor governador AGNELO QUEIROZ!
Nós esperamos policiais promotores dos DIREITOS HUMANOS, e não arbitrários, como esse Capitão Bruno e seus cúmplices!
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