ALUNO QUE PROCESSOU PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA PERDE CAUSA NA JUSTIÇA


Na negativa, o Juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, afirmou que “o professor é o indivíduo vocacionado para tirar outro indivíduo das trevas da ignorância e da escuridão para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe.”

O magistrado se solidarizou com o professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”. Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer reiteradamente o comando do professor.

Ainda considerou que não houve dano moral, uma vez que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante. E declarou: “Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra-educação, as novelas, os realities shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo as vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira.”

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor: “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu munus com altivez de caráter e senso sacerdotal, o Professor.”

Bravíssimo, Excelência!

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