Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo |
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (10) indulto de pena ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado em 2013 na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Além de João Paulo Cunha, o ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo da Ação Penal 470, indicou que ESTENDERÁ monocraticamente a decisão a outros OITO condenados no mensalão que haviam pedido ao STF o perdão de suas penas.
São eles: Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR), Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz (PTB-MG), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
A concessão do indulto natalino aos mensaleiros (LADRÕES!), embora legal, é absolutamente imoral. É como se nos dissessem que o crime compensa. Choca-se com toda a injeção de ânimo que a Lava Jato nos tem dado nessa busca contra a governança corrupta (cleptocrata) instalada neste país.
A decisão de hoje, sem dúvida, põe por água abaixo o objetivo pedagógico (exemplar) das sentenças duras exaradas pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.
Já dizia Fernando Sabino: “Para os pobres, é 'dura lex, sed lex'. A lei é dura, mas é a lei. Para os ricos, é 'dura lex, sed latex'. A lei é dura, mas estica.”
Dia triste para a nação brasileira.
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