O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
A decisão liminar (provisória) atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. O governo pode recorrer.
A previsão legal de exigência de lei para tal majoração está contida na Constituição Federal, em seu artigo 150, I, in verbis:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A Advocacia Geral da União - AGU já disse que vai recorrer. Mas a prevalecer o entendimento do juiz federal logo-logo o governo Temer majorará os tais tributos via legislativa.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A Advocacia Geral da União - AGU já disse que vai recorrer. Mas a prevalecer o entendimento do juiz federal logo-logo o governo Temer majorará os tais tributos via legislativa.
Estamos num mato sem cachorro. Essa liminar só adia o enterro do defunto, lamentavelmente!
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