CRIME HEDIONDO é o crime considerado de extrema gravidade. Em razão disso, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais.
É inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.
São hediondos os seguintes delitos:
01) Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
02) Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
03) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
04) Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
05) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);
06) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º);
07) Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
08) Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
09) Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);
10) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B);
11) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º);
12) Genocídio (Lei 2.889/56).

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