A lei federal de n° 11.347 está em vigor e determina que os pacientes com diabetes recebam, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar.
Na prática, a pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência e cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia).
No mesmo local, deve-se pedir pelos medicamentos necessários ao tratamento, prescritos pelo médico responsável em uma receita que será ali apresentada.
CASO NÃO SEJA PLENAMENTE ATENDIDO:
O paciente deverá relatar o caso à ouvidoria da Secretaria da Saúde do Estado ou do Município.
Se ainda assim não for atendido, o paciente poderá entrar com uma AÇÃO JUDICIAL exigindo o fornecimento gratuito de todos os itens indispensáveis ao seu tratamento médico.
Neste último caso, precisará de um advogado, que pode ser público (Defensoria Pública) ou um profissional particular de sua confiança.

Comentários
Postar um comentário
O que você achou? Deixe o seu comentário. Obrigado.