Ainda no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, o legislador menciona o nome oficial de nosso país: República Federativa do Brasil.
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
Distinções terminológicas abstraídas da CF/1988:
Forma de Governo: República. É só lembrar "governo republicano".
Forma de Estado: Federativa. Forma de Estado => FEderativa
Sistema de Governo: Presidencialismo. É só lembrar "sistema presidencialista".
Regime de Governo: Democracia. É só lembrar de "regime democrático".
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